Saudações!

sábado, 30 de novembro de 2013

2ª CORRIDA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE LAJES

A equipe Lajes Corre participará da 2ª CORRIDA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE LAJES. 
A corrida acontecerá dia 03 de Dezembro de 2013. largada será dada às 08:00 horas da manhã. Inscrições serão feitas na Secretaria de Esporte, e são grátis. Aos participantes serão dados camisetas do evento.
Esperemos que o trecho seja bem escolhido, o percurso no asfalto é uma boa pedida.
Desde já, Parabéns ao Secretário de Esporte Laureano Alves pela iniciativa.   

 Imagens da Equipe Lajes Corre na Meia Maratona de Natal Ocorrida em 09 de Novembro de 2013.

PrevLajes tem que mostrar muito mais do que foi mostrado...



O comunicado de que foi concedido a aposentadoria a três servidores do município, já não era sem tempo, pois já se passaram vários meses até esse tão aguardado momento, de muitos que deram muitos e muitos anos de sua vida em uma jornada exaustiva e sem retorno, sim sem retorno. Pois, muitos dos direitos que os trabalhadores tinham, foram roubados sem uma maior explicação, a parte interessada que é o trabalhador. Muitos dos que estão hoje em uma situação digamos melhor em relação a um cargo, essas mesmas pessoas que estão sob o teto da prefeitura se mostram indignados com seus direitos roubados, mesmo que não externem seu descontentamento ao Executivo Municipal, ao senhor Prefeito Benes. 
A PrevLajes têm uma árdua tarefa pela frente, que é a aposentadoria dos muitos Professores que a meses já deram entrada no direito, e até agora nada.    
Portanto, até que fim começou a funcionar a PrevLajes, pois, até a presente data não tinha passado de mais uma máquina de se arrecadar dinheiro. Só Lembrando que Na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, tem Canindé Cosme, mais conhecido por seu Canindezinho, que já tem 70 ANOS, e ainda capina, faz recolhimento das podas de mato pela cidade, paleia lixo para os tratores. Tudo isso com 70 anos, e em uma secretaria que é a mais pesada em serviço, e ninguém reconhece ou recompensa ou pior, não lhes concede o seu simples Direito de se aposentar.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Atenção gestores essa serve para os Senhores! Usina terá de indenizar trabalhador rural por danos morais por falta de condições adequadas de trabalho

Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso do trabalhador rural de uma usina de biocombustíveis, mantendo a condenação de R$ 5 mil arbitrada pela Vara do Trabalho de Ourinhos, a título de indenização por danos morais. Segundo o entendimento da Câmara, o trabalhador sofreu com a falta de condições adequadas no local de trabalho para realizar as refeições e satisfazer as necessidades fisiológicas. Em sua queixa, o trabalhador reclamou também da falta de acomodação adequada para os dias de chuva.
O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, concordou com as alegações do trabalhador de que a situação na empresa teria causado "constrangimento e humilhação, passíveis de indenização". De acordo com o magistrado, depoimentos prestados em outro processo, em trâmite no mesmo juízo (cuja ata de audiência foi utilizada como prova emprestada), "corroboram as alegações do autor".
Para Helcio Dantas Lobo Junior, ficou apurado nos autos, especialmente por informações de três testemunhas, que o ônibus "era dotado de toldo", mas que o pessoal não gostava de se utilizar dele "porque era muito quente". Também foi dito que apesar de os ônibus serem dotados de toldos, "os motoristas às vezes armavam às vezes não", e que "não compensava dirigir-se até o toldo para fazer as refeições" quando se estava muito distante. Ainda segundo os testemunhos, foi dito também que "ultimamente não eram fornecidas barracas sanitárias".
O colegiado entendeu, assim, que é "devida a indenização por dano moral ao trabalhador no importe de R$ 5 mil, a fim de ressarcir o sofrimento interno decorrente da conduta da ré". A decisão salientou também que "as más condições de trabalho provocam tensão, fadiga e insatisfação, o que gera instabilidade no emprego, queda de produtividade e prejudicam a saúde do trabalhador". A Câmara ressaltou também que "a integridade física e a proteção à saúde são direitos humanos fundamentais, de personalidade, previstos constitucionalmente (artigo , inciso XXII da CF) e oponíveis ao empregador". (Processo 0001054-20.2010.5.15.0030)
Fonte: JusBrasil

Atenção GARIS, fiquem espertos... Gari tem reconhecido direito a adicional de insalubridade em grau máximo

O contato com o lixo urbano foi o critério qualitativo adotado legalmente para a concessão do adicional de insalubridade, em grau máximo, aos trabalhadores. O anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Apreciando o pedido de uma gari ao adicional de insalubridade em grau máximo, a juíza Carla Cristina de Paula Gomes, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Passos, deu razão à trabalhadora.
O Município de São João Batista do Glória negou que a gari estivesse exposta a qualquer agente insalubre no exercício de sua função, que era a varrição de ruas. Mas não foi essa a conclusão obtida na prova pericial designada para esclarecer a questão. Após inspecionar os locais de trabalho da gari e considerar as atividades que ela desempenhava em cotejo com a legislação específica (Lei 6514/77 e Portaria n. 3214/78 do MTE , que classifica o trabalho permanente com o lixo urbano como insalubre, sem qualquer distinção entre os trabalhadores que varrem e os que recolhem o lixo urbano), o perito enquadrou a atividade da trabalhadora como insalubre, em grau máximo. O laudo técnico revelou também que o município empregador não cumpre rigorosamente o estabelecido nas normas ministeriais.
A juíza sentenciante acolheu a conclusão da perícia, ressaltando que esta decorreu de elucidativo trabalho do auxiliar do Juízo que abordou aspectos fundamentais para a solução da questão discutida no processo. Ela destacou que, embora o juiz não seja obrigado a acatar as concluões do perito, no caso examinado, a parte contrária não desconstituiu o teor do laudo pericial, não havendo nada nos autos que autorize a negar valor à conclusão da perícia.
Assim, a magistrada reconheceu o direito da gari ao adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS. Houve recurso dessa decisão, mas ela foi mantida pelo TRT de Minas.
Fonte: JusBrasil

TJRN inicia hoje (25) seleção para estagiários na área de Informática

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte abriu hoje (25) processo para selecionar estagiários para a área de Informática. Podem participar alunos dos cursos de Ciências da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Bacharelado em Engenharia de Software e Cursos Superiores de Tecnologias da Área de Informação e Comunicação, das instituições de ensino superior conveniadas ao TJRN. Estão sendo oferecidas 20 vagas para início imediato e 20 vagas para Cadastro de Reserva.
A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas: análise do Histórico Escolar e entrevista. Os currículos dos candidatos deverão ser entregues no período de 25 a 27 de novembro de 2013, no Protocolo do Tribunal de Justiça, situado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, em Natal, no horário de 8h às 18h.
De acordo com o Edital de Seleção n.º 01/2013, o estágio terá carga horária de 30 horas semanais, no período da manhã ou da tarde, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse do Poder Judiciário.
O estudante selecionado e convocado receberá, a título de bolsa de estágio, a importância correspondente a R$ 1.017,00, acrescido do valor correspondente ao auxílio-transporte.
O resultado da 1ª Etapa (análise do Histórico Escolar), será divulgado, em ordem crescente, no site do TJRN (www.tjrn.jus.br), no dia 2 de dezembro de 2013. Já resultado final com os classificados deverá ser divulgado em ordem crescente, no site do TJRN, em 10 de dezembro de 2013.
Confira o EDITAL do processo seletivo.
Etapas
Os candidatos deverão anexar aos currículos os seguintes documentos: uma foto 3X4; cópia do CPF e da Cédula de Identidade ou documento de identificação equivalente; cópia de comprovante de residência; cópia do Histórico Escolar acadêmico de onde conste o Coeficiente de Rendimento Escolar; declaração pessoal de disponibilidade de tempo para a realização do estágio de 30 horas semanais, no horário escolhido para o estágio, conforme modelo em anexo; e declaração de não acúmulo de estágio remunerado devidamente assinada pelo responsável da Instituição de Ensino Superior.
A entrevista destina-se a avaliar o grau de compatibilidade entre o candidato e a vaga de estágio e ocorrerá no período compreendido entre 4 a 6 de dezembro de 2013. Nessa etapa, serão avaliados os seguintes aspectos: perfil do candidato para a vaga de estágio; disponibilidade de tempo; postura do candidato; facilidade de expressão e comunicação; e conhecimento mínimo necessário para a vaga de estágio.
Classificação
A classificação dos candidatos será obtida por meio da média aritmética entre o Coeficiente de Rendimento Escolar e a nota da entrevista. Em caso de desempate, dar-se-á prioridade na seguinte ordem: ao estudante de ensino público; ao estudante que tiver cumprido maior carga horária referente à estrutura curricular; ao estudante que tiver a maior idade.
Fonte: TJRN
Fonte: TNConcursos

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Tentativa de homicidio - Homem atira 3 vezes contra outro em Lajes e em praça pública


 Tião Madruga de nome conhecido em todo estado - acusado de atirar 3 vezes contra Paraíba hoje em Lajes

Hoje dia 14 de Novembro por volta das 18:00hs na praça Manoel Procópio em Lajes(PRAÇA CENTRAL) uma discussão termina com uma pessoa ferida a bala, vamos as preliminares, de acordo com informações de populares que estavam bebendo nos bares da pra central quando uma pessoa conhecida como Paraíba foi tirar satisfação com um senhor conhecido como Tião Madruga, ninguém sabe o que falaram de um para o outro foi quando os dois de agarraram e o senhor Tião madruga puxou uma arma e desferiu 3 disparos a queima roupa da pessoa de Paraíba, um jovem que viu o ferido do chão foi até o hospital e chamou a ambulância local, já o acusado dos disparos saiu com destino ignorado, a fama desse sujeito é de muita brutalidade de acordo com informações de pessoas que moram na cidade, Paraíba foi socorrido para o Hospital de Lajes para procedimentos iniciais logo em seguida foi colocado na ambulância do serviço SAMU, ai a coisa deu errado, a central de serviços em Natal não liberou a ambulância para realizar o socorro do ferido, o irmão não aguentou ver seu parente está na maca dentro da ambulância e não ser socorrido, vindo assim a dar socos contra as portas do carro, depois de mais de 40  minutos a ambulância do hospital foi quem socorreu Paraíba só não sei para onde foi socorrido, mas informarei.  


Paraíba a região central toda conhece a sua pessoa e sua familia, ele que foi atingido pelos disparos na região da barriga

 A revolta é de todo mundo com as regras do serviço SAMU, pois relembro aos leitores alguns casos que aconteceram por conta da demora do atendimento do SAMU, foi dai que funcionários do serviço ficaram com raiva de mim quando eu falei mau das regras do sistema, algumas pessoas não queriam nem olhar para mim, pois falei que esse serviço não foi feito para Lajes, então relatei que se algum dia alguém importante precisasse do serviço e não fosse atendido e chegasse a morrer a coisa iria ficar feia, foi o que hoje aconteceu, mas a vitima atingido pelos disparou não morreu não pessoal, tem pessoas falando d+
A policia militar está em diligência para tentar prender o acusado

Fonte: Cabuginotícia.blogspot.com de Brother Washington - Lajes

Fonte dessa imagem: Página Social de Robson Cabugi. Facebook

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

UERN lança processo seletivo com mais de 2 mil vagas no RN

Edital foi publicado na ultima quarta-feira (6).
Provas serão realizadas nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2014.

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) lançou na ultima quarta-feira (6) o edital do Processo Seletivo Vocacionado (PSV), para  ano letivo de 2014. Serão oferecidas 2.180 vagas, com inscrições começando a partir do próximo dia 18 de novembro. A taxa de inscrição custa R$ 110 e pode ser feita até as 23h59 do dia 6 de dezembro.
Os estudantes que desejam ingressar na UERN, a partir de 2014, deverão realizar suas inscrições exclusivamente pelos sites www.uern.com.br e www.uern.br/comperve. O candidato que se identificar como pertencente ao sistema de cota social e que se considere pessoa com deficiência, deverá, obrigatoriamente, entregar a documentação exigida no edital no período de 16 a 20 de dezembro de 2013, das 8h às 17h em um dos locais estipulados na publicação (clique aqui para ver o edital).
A UERN reserva 5% do total das vagas disponíveis para alunos portadores de deficiência, além de 50% para estudantes que tenham cursado todo o ensino fundamental e médio em escola pública.
Um destaque do edital lançado nesta quarta-feira é o aumento do número de vagas para curso de medicina, que é o mais concorrido da instituição. Ao todo, serão oferecidas 60 vagas, 34 a mais que no processo seletivo de 2013.
Provas
A aplicação das provas do PSV acontece entre os dias 2 e 3 de fevereiro de 2014. O horário de realização do processo seletivo começa a partir das 13h30 (horário local), com duração de quatro horas. Para candidatos portadores de necesidades especiais, a prova tem o acréscimo de uma hora.
O acesso ao local de realização das avaliações pelo candidato ocorrerá das 12h45 às 13h15. O PSV será aplicado simultaneamente nos municípios de MossoróAssuPau dos FerrosPatu,Natal e Caicó.

Caern fecha cinco pontos de desvio de água na região Oeste do RN

Fiscalização aconteceu em conjunto com a Polícia Civil nesta terça (12).
Retirada irregular estava prejudicando abastecimento em Mossoró.


A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e a Polícia Civil identificaram e fecharam nesta terça-feira (12) cinco pontos de retirada irregular de água da adutora Jerônimo Rosado, responsável por 30% do abastecimento da cidade de Mossoró, na região Oeste potiguar. Até o início da tarde uma pessoa havia sido levada para a Delegacia de Polícia Civil de Assu, também na região Oeste.
As ligações clandestinas têm desviado água que abasteceria Mossoró para uso na pecuária e agricultura. A Caern informa que água da adutora é tratada com cloro e própria para consumo humano, e por este motivo, foi projetada para atender as necessidades da população e não de outros usos. A fiscalização desta terça foi realizada entre a captação na Barragem Armando Ribeiro Gonçalves e as imediações do posto de combustíveis José da Volta, às margens da BR-304.
Na altura da comunidade rural de Palheiros, os técnicos da Caern encontraram tubulação que retirava água aonde era possível abastecer uma cidade do tamanho de Triunfo Potiguar, cidade da região Oeste com mais de três mil habitantes. Além da quantidade de água, as ligações clandestinas também diminuem a pressão (velocidade com que a água é conduzida na tubulação).
O gerente da Regional Mossoró, Nehilton Barreto, explica que além de ser retirada uma grande quantidade de água pelas ligações irregulares, o líquido está sendo bombeado de forma ininterrupta. Ou seja, o que não é aproveitado, é desperdiçado. Em uma comunidade próxima ao posto José da Volta foi encontrado um barreiro que estava sendo abastecido irregularmente pela água da adutora.
A Caern explica que o desvio é considerado crime de furto e que ainda é possível enquadrar o responsável por dano ao patrimônio público. Isto porque ao ligar encanamento à adutora, o responsável pelo crime provoca estragos no equipamento de transporte de água. A companhia afirma ter encontrado tubulações de grande diâmetro o que comprova uma grande quantidade de água retirada. O material das ligações irregulares foi retirado e apreendido.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Meia Maratona de Natal 2013 teve participação de Lajense...



 A Meia Maratona de Natal 2013 teve participação de Lajenses.


O maior evento esportivo do ano no RN a Meia Maratona de Natal, ocorreu Sábado, dia 09 de Novembro, Lajes esteve representada pela Equipe Lajes Corre, Formada por Jorge Eduardo Lopes, Juvino Roberto, Ildo Janser, (mais conhecido por Feijão). A equipe vinha treinando desde meados de Agosto. Foi um belíssimo evento. 
Gostaria de agradecer a inestimável colaboração da secretaria de Esporte na pessoa de seu secretário: Laureano Alves.   


terça-feira, 5 de novembro de 2013

Prefeitura Municipal de Lajes – Exoneração: PORTARIA Nº 209/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 209/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – MANOEL QUERINO DA COSTA,brasileiro, casado, do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes – Exoneração: PORTARIA Nº 208/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 208/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – SUSANA MÁIRA COSTA NUNES,Engenheira Civil, CREA nº 210408075-4, do Cargo em Comissão deASSESSORA DE PROJETO DE ENGENHARIA, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes – Exoneração: PORTARIA Nº 207/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 207/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – ROZENILDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAdeste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes – Exoneração: PORTARIA Nº 206/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 206/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – MÁRIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA, brasileiro, casado, do Cargo em Comissão deASSESSORIA ESPECIAL, do Gabinete do Prefeito, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal



Prefeitura Municipal de Lajes – Exoneração: PORTARIA Nº 205/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 205/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – JOSÉ JESSÉ LOPES, brasileiro, solteiro, do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Prefeitura Municipal de Lajes – Exoneração: PORTARIA Nº 204/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 204/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – JOSÉ DIOMAR BARBOSA, brasileiro, casado, do Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE, da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico E Recursos Minerais – SEMTDERM, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

CÉSAR AUGUSTO DE MEDEIROS MARTINS
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais


Prefeitura Municipal de Lajes - Exoneração: PORTARIA Nº 203/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 203/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – FRANCISCO IVO DAMASCENO DE LIMA, brasileiro, solteiro, do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RECURSOS MINERAIS – SEMTDERMdeste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

CÉSAR AUGUSTO DE MEDEIROS MARTINS
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais

Prefeitura Municipal de Lajes - Exoneração: PORTARIA Nº 202/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 202/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – PEDRO JOVENTIVO ALVES, brasileiro, casado, do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013. 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Exoneração: PORTARIA Nº 201/2013 - GP

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 201/2013 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – ROBSON SILVA DE OLIVEIRA,brasileiro, casado, do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO, deste Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

PEDRO JOVENTINO ALVES
Secretário Municipal de Comunicação

Prefeitura Municipal de Lajes: DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2013

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2013

EMENTA: Dispõe sobre adoção de medidas para a redução de despesas no Município de Lajes/RN, nos termos da Lei Complementar nº 101/00 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

- CONSIDERANDO que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar;
- CONSIDERANDO que atendendo ao mandamento constitucional, o legislador federal editou a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
- CONSIDERANDO que a crise econômica do país e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal, entre elas, o sub-financiamento de programas federais e a sobrecarga de responsabilidades do Governo e da União repassadas aos Municípios;
- CONSIDERANDO que a redução de impostos, afetou diretamente as receitas públicas provenientes do recolhimento do ICMS, do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da arrecadação do IPTU que tiveram uma queda acentuada;
- CONSIDERANDO que ainda persistem as dificuldades no tocante ao excesso de despesas com pessoal e com os serviços do Município, em face da atual realidade econômico-financeira que vem trazendo agravantes problemas aos Municípios, sobretudo, de pequeno e médio porte;
- CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do Município de Lajes/RN, sendo determinantes para reduzir os gastos, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade e visando assegurar a regularidade no pagamento dos servidores;
- CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal;
- CONSIDERANDO que é dever do administrador público agir com transparência, defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;
- CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal nº 4.320, de 1964, e legislação municipal correlata;
- CONSIDERANDO ainda, os termos da Notificação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte de No. 003800/2013 – DAE, recebida em 25/10/2013, e Edital de comunicação publicado no Diário Eletrônico TCE, do Termo de Alerta de Responsabilidade da Gestão Fiscal – exercício de 2012 de No. 165/2013 – TCE em 16/10/2013,

DECRETA:

Art. 1º - Determina que as Secretarias Municipais de Administração e de Finanças adotem medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, nos termos a seguir:

I – Promover a redução no valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, adjuntos e Assessores Especiais no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 01 de novembro de 2013 e até o dia 31 de dezembro de 2013;
II – Promover a redução de 30 (trinta por cento) das despesas com os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, tais como: Cargos de Apoio e Assessoramento Direto; Assessorias Técnicas Especializadas; e Secretarias Adjuntas, na proporcionalidade constante no anexo I da Lei Municipal n.º 500/2009, CC1, CC1.1 e CC2;
III - Também serão suspensos os seguintes atos administrativos: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; contratação de hora-extra, exceto quando imprescindível; e a realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos.
IV – As Secretarias Municipais de Finanças e Administração deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres vigentes que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, bem como as condições atualmente ajustadas. Nos casos em que seja constatada a necessidade de se manter os referidos instrumentos deverá ser promovida a sua ampla renegociação, com vistas à obtenção de redução sobre o valor total do contrato em execução, observadas as normas licitatórias incidentes na espécie.

Art. 2º - Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, até o prazo de 90 dias, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, como a contratação de servidores temporários e prestadores de serviços autônomos, ressalvadas as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º - As Secretarias Municipais de Administração e de Finanças deverão adotar, no prazo de 90 (noventa) dias, medidas voltadas para alcançar nível mais eficiente de arrecadação de receitas, com objetivo de melhorar o equilíbrio fiscal entre receita e despesa no Município.
Parágrafo Único – Outras medidas de economia interna serão tomadas, sendo que os órgãos serão devidamente informados, através de memorandos expedidos pelas Secretarias citadas no caput, visando o empenho e determinação de todos e principalmente cautela com os gastos.
Art. 4º - As Secretarias de Finanças e de Administração do Município adotarão as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.
  
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Prefeitura Municipal de Lajes: DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2013

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2013

Decreta ponto facultativo nos dias 05 e 06 de Novembro de 2013 e disciplina a compensação das horas não trabalhadas.

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

- CONSIDERANDO que a maioria dos municípios norteriograndenses encontra-se em situação de grave crise financeira em razão do prolongado período de estiagem que assola a região desde 2011;
- CONSIDERANDO os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de chuvas;
- CONSIDERANDO que no ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela seca;
- CONSIDERANDO que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM em 2013 ficará 11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN – Secretaria de Tesouro Nacional;
- CONSIDERANDO que os Municípios de menor porte no Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem basicamente dos recursos oriundos do FPM, sendo que a sua redução impossibilita investimentos em setores relevantes para a Administração e para a sociedade;
- CONSIDERANDO que em reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos Prefeitos Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02 (dois) dias as atividades não essenciais dos Municípios participantes com o intuito de chamar a atenção das autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de governo, bem como da sociedade como um todo, a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade, em razão das dificuldades para execução de planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros disponíveis para implantá-los,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo na sede de Executivo Municipal nos dias 05 e 06 de Novembro de 2013.
Art. 2º - Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente:

a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.

Art. 3º - As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 07 de novembro de 2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 01 de Novembro de 2013.
  
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal 

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Café da manhã do Itamaraty custa R$ 159 por pessoa

Contratos do cerimonial são fiscalizados pelo tribunal; bufê atende diplomacia há 40 anos

Brasília - Ao preço que um brasiliense paga por 40 croissants ou 12 quilos de pão francês na melhor padaria da capital federal, eleita por guias locais, o Itamaraty serve apenas um diplomata ou chefe de Estado num café da manhã. São R$ 159 para alimentar uma pessoa com biscoitos, bolos, sucos e frutas. O valor consta de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta gastos exorbitantes com refeições em coquetéis e eventos.
O tribunal fiscalizou contratos do cerimonial do Itamaraty, que repassou, desde 2008, R$ 6,7 milhões à Di Gagliardi, bufê que há cerca de 40 anos serve a d...
Ver notícia em Estadão
Fonte: JusBrasil
Imagem retirada da internet

PREVELAJES pouco ou de nada serve...

As argumentações para a implantação da PREVLAJES foram diversas, as vantagens muitas, porém o que de fato vemos e constatamos até agora que a Previdência Própria de nada serviu até agora.
Os professores, categoria que os nossos EDIS, tanto falaram no dia da aprovação da Previdência Própria, o quanto tinha dezenas de profissionais a espera da aposentadoria, e até agora, NADA. Essa dezena de profissionais só tem aumentado.
O absurdo não para por aí, na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, tem um funcionário que é mais conhecido por seu Canindé, senhor de 70 anos de idade. ISSO MESMO 70 ANOS DE IDADE. Ainda está trabalhando. Não deixando a desejar para qualquer jovem. Mais o que quero chamar a atenção aqui, não é para as qualidades de seu Canindé, e sim o ABSURDO que estão fazendo com esse senhor. CADÊ a aposentadoria compulsória aos 70 anos???!!!.
A pergunta que faço aos senhores VEREADORES, que aprovaram a tão benevolência obra da PREVLAJES. Se os senhores estão fazendo as atribuições dos senhores, que é a fiscalização e não somente aprovação de projetos, por aprovação.


O fato, e certo é, que a PREVLAJES de nada serviu até agora se não servir apenas de mais uma forma de arrecadação pública. Até quando isso vai perdurar... Ninguém sabe.

Imagem retirada da Internet.