Saudações!

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Exonerado de Um por Outro...

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 215/2011 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO – ROSENILDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL, do Gabinete do Prefeito, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 03 de Outubro de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ROSENILDO DA SILVA é o novo ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de Lajes

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 216/2011 - GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR – ROSENILDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Símbolo CC-1, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, em 03 de Outubro de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Atenção para os Beneficiados do Bolsa Família

Prazo para identificação da escola
O benefício do Bolsa Família de 194 mil famílias estão bloqueados e serão ancelados em novembro, se os técnicos municipais não identificarem corretamente a escola de crianças e adolescentes até 31 de outubro. São 221.715 beneficiários na faixa etária dos 6 aos 17 anos que não foram localizados no acompanhamento da frequência escolar em 2010 feito pelo Ministério da Educação (MEC). Essas crianças e esses adolescentes não são localizados, porque a escola não foi identificada no Cadastro Único ou porque a informação está desatualizada.

OBS: Essa informação é para aqueles alunos que moram em um município e que estão cadastrado no Bolsa Família em outro Município. 
O que deve ser feito?
Essas pessoas têm que pegar o côdigo do INEP da escola que está estudando e levar até a Secretaria de Assistência Social de onde estão cadastrados.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

De Olho na Publicação Municipal: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO: Nº 1.980/2011;
OBJETO: Inscrição em curso de Controle Interno de Órgãos Públicos a ser realizado na cidade de João Pessoa/PB, nos dias 19 a 21 de outubro de 2011, para o servidor Emerson Fernandes Félix, matrícula 0873, ocupante do cargo de Controlador Geral do Município;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso II c/c o Artigo 13, Inciso VI da Lei 8.666/93;
VALOR: R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.018.04.124.0002.2003. 3390-39.00;
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 018 – Controladoria Geral do Município;
FUNÇÃO: 04 – Administração;
SUBFUNÇÃO: 124 – Controle Interno;
PROGRAMA: 0002 – Organização e Modernização da Administração;
PROJETO: 2.003 – Manutenção da Controladoria Geral do Município;
ELEMENTO DE DESPESA: 3390-39;
FONTE: 100 – Recursos Ordinários;
BENEFICIÁRIO: ESAFI – Escola de Administração e Treinamentos LTDA - ME, CNPJ: 35.963.479/0001-46.

Lajes/RN, 14 de outubro de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público que fará realizar no dia 26.10.2011, na sede da Prefeitura Municipal, às 10:00 horas, o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial nº 011/2011, objetivando a contratação de profissional para confecção de próteses dentarias. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra.

Lajes/RN, em 11 de outubro de 2011. 

GILVAN CACHINA BEZERRA JÚNIOR
Pregoeiro Municipal.

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 1642011

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 1642011

 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 008/2011, de 30/09/2011. 
R E S O L V E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Valéria de Souza Pegado, ocupante do Cargo de Assistente Social, matrícula nº 265, ½ (meia diária) para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal, no dia 07 de outubro de 2011, com o objetivo de participar da reunião para orientações do preenchimento do CAD’SUAS E SENSO SUAS.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Lajes/RN, 06 de Outubro de 2011.

FRANCISCO GILMAR GOMES
Secretário Municipal de Administração

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Robson Silva é o novo secrétario da Câmara de Vereadores de Lajes...

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
PORTARIA Nº 007/2011

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES – RN, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE

Art. 1° - NOMEAR o Sr. ROBSON SILVA DE OLIVEIRA, Portadora do CPF: 464.743.552-49, do cargo comissionado de SECRETARIO ADMINISTRATIVO desta Câmara Municipal de Lajes/RN.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrario.

Lajes/RN, 06 de Outubro de 2011. 

Publique-se, Cumpra-se e em seguida arquive-se.

ISAILSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara

Giro pela Publicação Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES
PORTARIA N° 006/2011

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES – RN, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE

Art. 1° - EXONERAR o Sr. JOSÉ JESSÉ LOPES, Portador do CPF: 553.452.634-34, do cargo comissionado de SECRETARIO ADMINISTRATIVO desta Câmara Municipal de Lajes/RN.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrario.

Publique-se, Cumpra-se e em seguida arquive-se.

Lajes/RN, 30 de setembro de 2011

ISAILSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara


Atenção para o prazo para inscrição do Concurso do Estado

As inscrições serão iniciadas nesta segunda-feira (17) e se estenderão até o dia 25 deste mês, através do site da Fundação Cesgranrio, responsável pela execução total do concurso.  A taxa de inscrição é de R$50,00.
Os candidatos que desejarem a  isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá: preencher e imprimir o Requerimento de Isenção, constante na página da Fundação Cesgranrio, entregar, pessoalmente ou por procuração, o Requerimento de Isenção, juntamente com o documento comprobatório citado no  subitem 5.8, nos dias 17 e 18/10/2011, no horário das 08 às 18 horas, horário local, à respectiva DIRED do município circunscricionado, de acordo com os endereços constantes no Anexo V deste Edital.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO: Nº 1.576/2011;
OBJETO: Autenticações de cópias de documentos para a Administração Municipal;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/93;
VALOR: R$ 1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.002.04.122.0002.2007. 3390-39.00;
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 – Secretaria Municipal de Administração;
FUNÇÃO: 04 – Administração;
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral;
PROGRAMA: 0002 – Organização e Modernização da Administração;
PROJETO: 2.007 – Manutenção da Secretaria de Administração;
ELEMENTO DE DESPESA: 3390-39;
FONTE: 100 – Recursos Ordinários;
BENEFICIÁRIO: Segundo Cartório Judiciário de Lajes, CNPJ: 08.468.969/0001-01.

Lajes/RN, 03 de agosto de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

De olho na Publicação Municipal

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO: Nº 1.577/2011;
OBJETO: Autenticações de cópias de documentos para a Administração Municipal;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/93;
VALOR: R$ 1.742,50 (um mil setecentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.002.04.122.0002.2007. 3390-39.00;
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 – Secretaria Municipal de Administração;
FUNÇÃO: 04 – Administração;
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral;
PROGRAMA: 0002 – Organização e Modernização da Administração;
PROJETO: 2.007 – Manutenção da Secretaria de Administração;
ELEMENTO DE DESPESA: 3390-39;
FONTE: 100 – Recursos Ordinários;
BENEFICIÁRIO: Segundo Cartório Judiciário de Lajes, CNPJ: 08.468.969/0001-01.

Lajes/RN, 23 de agosto de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

De olho na Publicação Municipal

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO: Nº 1.637/2011;
OBJETO: Contratação dos Serviços Notariais para Registro e Averbação de Ata e Estatuto, para atender as Escolas Municipais, Monsenhor Vicente de Paula, Dr. Eloy de Souza e Professora Marta Bezerra;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/93;
VALOR: R$ 1.359,00 (um mil trezentos e cinqüenta e nove reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.006.12.122.0019.2029. 3390-39.00;
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 006 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
FUNÇÃO: 12 – Educação;
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral;
PROGRAMA: 0019 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental;
PROJETO: 2.007 – Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura;
ELEMENTO DE DESPESA: 3390-39;
FONTE: 100 – Recursos Ordinários;
BENEFICIÁRIO: Segundo Cartório Judiciário de Lajes, CNPJ: 08.468.969/0001-01.

Lajes/RN, 22 de agosto de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Convocados passam por exames médicos para ingresso no Concurso Público de Lajes

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 011/2011

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados no anexo deste Edital, que apresentaram documentação e exames médicos deverão comparecer ao POSTO DE SAÚDE LUIZ LOPES deste Município, no endereço: Avenida Ulisses Vales S/N – Centro, Lajes/RN, a partir das 14:00 horas, OBEDECENDO DATA, HORÁRIO E DIA para realização de Exames médicos complementares e entrevista com a Junta Médica do Concurso Público, a contar desta publicação.
2. Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcada de acordo com o Cronograma em Anexo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 10 de Outubro de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO UNICO
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE DEVERÃO SE APRESENTAR 5ª FEIRA
DIA 13/10/2011 – HORÁRIO: 14:00 Hs.


Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Psicólogo
541519
2
Joilza da Conceição Rodrigues Rufino
13/04/1975
Assistente Social
539902
3
Terezinha Gurgel Targino
18/04/1978
Assistente Social
541124
4
Thanusia Hensel da Cunha
18/11/1987
Enfermeiro
539123
Vanessa Kaliana de Morais
28/04/1980
Técnico de Enfermagem - PNE
543638
14
Marconi Oliveira Lima
20/03/1975

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

De olho na Publicação Municipal

Nova convocação de aprovado do Concurso Público de Lajes
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2011


 “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO da candidata: Carmem Gracieli Oliveira e Silva - Data de Nascimento: 07/09/1986 – Cargo: Farmacêutico Bioquímico – Inscrição: 541142 - Classificação 5ª,  classificada no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010 em virtude do não comparecimento da Candidata convocada no Edital 008/2011, Publicado em Diário Oficial dos Municípios em 22/08/2011 a  Sra. Carolina Elisabeth Silva Xavier - Data de Nascimento: 21/03/1982 – Cargo: Farmacêutico Bioquímico – Inscrição: 541764 - Classificação 4ª, A candidata convocada neste Edital deverá comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público. 
a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;
r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

1.   O não comparecimento das convocadas no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
2  As candidatas deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Lajes/RN, 05 de Outubro de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

De olho na Publicação Municipal...

 Lei Orgânica Municipal dispõe sobre as concessões de diárias...
 Veja na íntegra: 
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 008/2011

Dispõe sobre a concessão de diárias na administração municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do artigo 64 da lei Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores;

DECRETA:

Art. 1º A concessão de diárias aos servidores da administração municipal, regula-se pelo disposto no presente Decreto.

Art. 2º As diárias são devidas aos servidores que se afastarem, em serviço,
da sede onde exercem as suas atividades para outro ponto do território estadual, nacional e para o exterior.

Art. 3º As Diárias são atribuídas nos valores constantes da “Tabela de Diárias (Anexo I), para cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção no local do destino, sendo concedido em razão do:

I – do cargo, emprego ou função de:

a) Execução Superior:

1 – Prefeito;
2 – Vice-Prefeito.

b) Execução Programática:

1 – Secretários;
2 – Secretários Adjuntos;
3 – Subsecretários;
4 – Controlador (a) Geral;
5 – Procurador (a).

c) Execução Funcional:

1 – Chefe de Gabinete;
2 – Assessor Especial;
3 – Assessor Jurídico;
4 – Contador;
5 – Diretor:
6 – Vice Diretor.

d)  Execução de Base:

1 – Administrador:
2 – Coordenador;
3 – Sub-Coordenador;
4 – Professor;
5 – Cargos e Empregos de nível Superior.

e)  Cargos/Empregos de Apoio e Funções Gratificadas:

1 – Cargos e Empregos de nível médio;
2 – Cargos e Empregos de nível elementar;
3 – Funções Gratificadas;
4 – Demais servidores não especificados anteriormente.

II – da localidade do destino:

a) Natal;
b) Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros;
c) Demais cidades do Rio Grande do Norte;
d) Brasília;
e) Outros Estados da Federação;
f) Exterior.

§ 1º A concessão será por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

§ 2º Conceder-se-á metade das diárias nos casos de afastamento do servidor
de sua sede, em decorrência de designação formal para execução de serviços especiais fora da zona considerada urbana, tais como:

I – trabalho de campo;
II – campanhas de combate e controle de endemias;
III – serviços de topografia;
IV – pesquisas;
V – vistorias.

§ 3º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus à diária.

Art. 4º O valor das diárias poderá ser reajustado periodicamente, por ato do Prefeito Municipal, mediante proposição do Secretário de Administração.

Art. 5º Em se tratando de viagem ao exterior em objeto de serviço, as diárias serão fixadas em dólares americanos, em valores correspondentes àqueles estabelecidos no Anexo I.

Parágrafo Único. As diárias no exterior são calculadas de acordo com o número de dias correspondentes ao evento para o qual foi designado o servidor, computando-se os dias de partida e chegada.

Art. 6º As diárias são pagas, antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes hipóteses:

I – em casos de emergência, quando poderão ser processadas no decorrer do
deslocamento;
II – quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão ser pagas parceladamente.

Art. 7º A concessão de diárias restringe-se ao período do exercício financeiro vigente, na data em que ocorrer a causa justificadora do deslocamento, não podendo exceder os limites dos recursos orçamentários disponíveis no elemento de despesa específico.

§ 1º As diárias são concedidas pelo titular do órgão ou ente público ou ainda, por autoridade competente designada, observando-se, para esse fim, o formulário “Proposta e Concessão de Diárias – PCD” (Anexo II) encaminhado pelo superior hierárquico do servidor, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da data
prevista para o seu deslocamento, a fim de possibilitar a tramitação da ordem de pagamento em tempo hábil.

§ 2º As propostas de concessão de diárias em sábados, domingos e feriados
devem ser fundamentadas, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de
despesa a aceitação da justificativa do proponente.

§ 3º A concessão de diárias efetivar-se-á mediante portaria expedida pela autoridade competente, contendo os seguintes elementos essenciais:

I – número de identidade do formulário “Proposta e Concessão de Diária –
PCD”;
II – nome, cargo, emprego, função e matrícula do servidor beneficiário;
III – descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV – indicação dos locais onde o serviço será realizado;
V – o período provável do afastamento;
VI – valor unitário, quantidades de diárias e importância total a ser paga.

§ 4º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período adicional.

Art. 8º O servidor deve apresentar ao seu superior imediato no prazo de 05
(cinco) dias, contado do seu retorno, “Relatório de Viagem - RV” (Anexo III), o qual será encaminhado à Secretaria de Finanças, para efeito de controle da concessão, da prestação de contas das despesas havidas e da disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo Único. O servidor que não apresentar o relatório de viagem na forma e no prazo estabelecido no caput deste artigo ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo a Secretaria de Finanças fiscalizar e controlar a observância do disposto neste parágrafo.

Art. 9º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede será obrigado a devolvê-las integralmente no primeiro dia útil após 48 (quarenta e oito) horas contadas do seu recebimento.

§ 1º Na hipótese de o servidor retornar à sede em período menor do que o fixado será obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo, contado do dia de retorno.

§ 2º As importâncias restituídas ou pagas à maior, a título de diárias, serão recolhidas à mesma conta a qual foi paga as diárias, mediante Guia de Recolhimento que deve ser anexada ao “Relatório de Viagem – RV”.

§ 3º O servidor para cumprimento do parágrafo anterior deverá procurar a Secretaria de Finanças, para obter informações acerca da conta especifica para devolver os valores recebidos a maior.

Art. 10. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.

Art. 11. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e efetivos, quando designados para acompanhar Secretários Municipais farão jus à percepção de diárias quantificadas no mesmo valor fixado para os titulares conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 12. Os Secretários Municipais, quando designados formalmente para acompanhar o Prefeito em viagens para fora do Município de Lajes receberão diárias acrescidas de 1/3 (um terço) dessas indenizações.

Art. 13. Fica a Secretária Municipal de Administração, autorizada a baixar instruções normativas que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 30 de Setembro de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

TABELA DE DIÁRIAS
ANEXO I

LOCALIDADE
(Inciso II do art. 3º)
CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO
(alíneas do Inciso I do art. 3º)


a
b
c
d
e
Natal
300,00
200,00
150,00
120,00
100,00
Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros
250,00
180,00
140,00
120,00
100,00
Demais Cidades do RN
150,00
100,00
80,00
60,00
40,00
Brasília
500,00
400,00
300,00
250,00
200,00
Demais Estados do país
400,00
300,00
250,00
200,00
150,00
Exterior
1.000,00
600,00
500,00
400,00
300,00

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS (PCD)
ANEXO II

1 – BASE LEGAL: Decreto Nº 008 de 30 de Setembro de 2011.
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: (Chefe Imediato)
Matrícula:
Nome:
Cargo:

3 – INFORMAÇÕES GERAIS DA PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS:
3.1 – Tipo do PCD: ( ) INDIVIDUAL
 ( ) COLETIVA
3.2 – Transporte: ( ) AÉREO
Empresa:
Nº do Vôo:
 ( ) RODOVIÁRIO
Tipo do Veículo: ( ) PÚBLICO  ( ) PRIVADO
Modelo do Veículo:
Placa do Veículo:
3.3 – Motivo:

4 – QUANTIDADE DE DIÁRIAS:
( ) ½, ( ) 1, ( ) 1¹/², ( ) 2, ( ) 2¹/², ( ) 3, ( ) 3¹/², ( ) 4, ( ) 4¹/¹, ( ) Outros__________

5 – VALOR DA DIÁRIA: R$________________

6 – BENEFICIÁRIO (Equipe de Viagem)
Mat.
Nome
Cargo/Emprego/Função
Banco
Agência
Conta
CPF
Valor

































7 – DESCRIÇÃO CLARA E SUCINTA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO: (Objetivo da Viagem)

8 – DESTINO: (Local onde o serviço será executado/prestado/realizado)
Cidade:
Estado:
9 – PERÍODO DO AFASTAMENTO:
Data da saída:
Hora da saída:
Data da Chegada:
Hora da chegada:

10 – OUTRAS INFORMAÇÕES: (Inclusive justificativa para viagens em feriados e fins de semana)

11 – FONTE DE RECURSOS:
( ) FPM
( ) ICMS
( ) ISS
( ) OUTROS
12 – VALOR TOTAL DO (PCD):
R$_______________

RELATÓRIO DE VIAGEM
ANEXO III
COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO
Unidade Solicitante:

Município:

NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO















Período:

SERVIÇO EXECUTADO:






Assinatura e Carimbo


Lajes/RN, em 30 de Setembro de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal